sexta-feira, março 18, 2005

A caminho da República Universal

Pela gravidade de que se revestem, e por serem duas traves-mestras da futura República Universal do Anticristo, parece-me de toda a urgência alertar para mais duas tramóias que os agentes locais dos do costume estão a tramar ao povo português:

1º) A introdução de um número de identificação nacional único;

2º) A alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa, no sentido de liberalizar completamente a aquisição desta última.

No que concerne ao primeiro aspecto, realcemos que o Estado Global, objectivo final da Revolução que se encontra em marcha desde 1789, pela ideologia niilista que anima os seus mentores, pela radical negação de que eles fazem de toda a ordem moral superior pré-existente à vontade humana, corporizada num ódio paroxístico ao Catolicismo e consubstanciada na idolatria do homem-rei, assentará em bases intrinsecamente aberrantes, negadoras de tudo o que é natural, as quais descambarão forçosamente num totalitarismo abjecto susceptível de ser mantido apenas à custa de uma repressão feroz e impiedosa, cujos primeiros passos já começam a ser perfeitamente vislumbrados na Europa.

Ora, para o erigir de tal monstro totalitário, de que a União Soviética terá sido um ensaio frustrado (deplorável o descontrolo ocorrido com o "Frankenstein" Estaline…) - cfr. "Pawns in the Game", de William G. Carr - a introdução do número de identificação nacional único é passo imprescindível, não só pela imensa concentração de informação disponível que permitirá atinente a cada um e a todos os cidadãos, informação essa que de outro modo estaria dispersa e apenas com muita dificuldade poderia ser cruzada (como sabem todos os que alguma vez lidaram com bases de dados), mas sobretudo porque dará um poder de vigilância absoluto, "big-brotheresco", sobre a vida de todas as pessoas, àquele que vier a controlar tal base, a qual iniludivelmente se prestará a todo o tipo de abusos. Ouso mesmo dizer que estará aqui a antecâmara que nos levará, num futuro não muito distante, à obrigatoriedade da implantação corporal do "chip" electrónico identificativo, que ainda há uns meses vi ser elogiado num programa transmitido pela repugnante SIC do mundialista Balsemão; para bom entendedor…

Enfim, os tempos que se avizinham são de grande apreensão, mas a esperança não desfalece jamais; a atitude contrária é até pecado mortal. Cristo bem nos alertou para os últimos dias:

"(…) pois nessa altura a aflição será tão grande como nunca se viu desde o princípio do mundo até ao presente, nem jamais se verá. E, se não fossem abreviados esses dias, criatura alguma se poderia salvar; mas, por causa dos eleitos, esses dias serão reduzidos" (Mt 24, 21 - 22).

No que respeita ao segundo ponto, urge desmistificar as mentiras propaladas pelo degenerado jesuíta modernista Vaz Pinto e recordar que a actual Lei da Nacionalidade Portuguesa não só não constitui qualquer obstáculo à integração dos imigrantes na vida interna do País, como pelo contrário, a mesma é já de uma generosidade e compreensão em extremo para com os estrangeiros, a roçar os limites da permissividade pura.

Para além de permitir que os filhos de estrangeiros adquiram originariamente a nacionalidade portuguesa, desde que os respectivos pais residam legalmente em Portugal há seis anos, se provenientes de países lusófonos, ou há dez, se originários de outros países, a verdade é que, desde que cumpra os poucos exigentes requisitos impostos pelo processo administrativo de naturalização, qualquer estrangeiro acaba por obter a Carta que lhe concede a nacionalidade portuguesa, facto bem conhecido de todos os que se dão ao trabalho de ler diariamente a II Série do Diário da República, na parte respeitante ao Ministério da Administração Interna, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras: a cada semana, vamos ganhando dezenas de novos compatriotas, na sua maioria provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa.

Ora, descer abaixo disto, é entrar no campo do delírio, da irresponsabilidade criminosa mais pura. Por mim, defendo que a nacionalidade há-de assentar eminentemente num direito de sangue, sem prejuízo de a mesma poder ser concedida a terceiros por outras vias, na condição de terem uma ligação real, efectiva e concreta à comunidade nacional, e de nela estarem plenamente integrados; ao invés, rechaçar o mínimo imprescindível de preservação da nacionalidade ainda consentido pela lei corrente, é dar um poderoso auxílio à criação de um conjunto de cidadãos nacionais de pura conveniência, sem quaisquer laços verdadeiros com Portugal, tornar os portugueses estrangeiros na sua própria Pátria, e dissolver esta no magma informe do qual há-de emergir a República Universal…

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