terça-feira, agosto 04, 2009

Em caso nenhum se admita a Comunhão na mão


Da "Circular sobre a Reverência aos Santos Sacramentos", datada de 21 de Novembro de 1970, de autoria de Dom António de Castro Mayer (foto supra), publicada quando o grande bispo brasileiro exercia em pleno as suas funções episcopais na diocese de Campos. Os destaques são de minha autoria.

Ajoelhar-se, sinal de fé na Eucaristia

Feita a observação de modo geral, queremos, hoje, salientar apenas e brevemente o que convém à Sagrada Comunhão. Será o suficiente como ilustração do que vem a ser um “aggiornamento” falso.

Sabemos, caríssimos Sacerdotes, que, no Santíssimo Sacramento do Altar, está real, verdadeira e substancialmente presente o mesmo Jesus Cristo, Deus e Homem, nosso adorável Salvador, de fé se faz com a inteligência e com os lábios; mas, de maneira mais viva e habitual, através de nosso procedimento da Comunhão.

Na Igreja Latina, a fé viva na Presença Real se ostenta mediante a genuflexão e a postura genuflexa, quando se passa diante ou quando se está em presença da Santa Hóstia Consagrada, ou solenemente exposta, ou em reserva no sacrário. Semelhante atitude baseia-se na Sagrada Escritura. Nela, de fato, lemos que tal atitude é, no fiel, o sinal da adoração. Assim, são louvados os milhares de judeus que “não curvaram os joelhos diante de Baal” (ROM. 11, 4); e, a respeito do Deus verdadeiro, diz o Senhor em Isaías, que “a Ele se curvará todo joelho” (44, 23 – cf. ROM. 14, 11). Mais diretamente a Jesus Cristo, declara o Apóstolo que ao seu nome “dobra-se todo joelho, no Céu, na terra e nos infernos” (Fil. 2, 10). Aliás, era a maneira como externavam sua fé no Salvador aqueles que Lhe pediam algum benefício (cf. Mat. 17, 14; Marc. 1, 40). Na Santa Igreja, o costume de dobrar os joelhos diante do Santíssimo Sacramento, além da adoração devida a tão excelso Senhor, tenciona, outrossim, manifestar reparação pelas injúrias com que a soldadesca infrene ludibriou do misericordioso Salvador, após a flagelação e coroação de espinhos: “de joelhos diante d’Ele, d’Ele zombavam” (Mat. 27, 29).

Fixa-se assim numa Tradição Apostólica o hábito de manifestar, mediante a genuflexão e a postura ajoelhada, nossa fé viva na Divindade de Jesus Cristo, substancialmente presente no altar. Eis porque recebe o fiel a Sagrada Comunhão de joelhos. Não o faz o Sacerdote na Missa, porque ele aí está representando a pessoa de Jesus Cristo. “Agit in persona Christi”, faz as vezes de Cristo como sacrificador, ofício que de modo algum compete ao fiel. Fora da Missa, também o Sacerdote comunga de joelhos.

Não há por que deixar uso tão excelente

Não somente porque é um costume imemorial, com base na Bíblia Sagrada, como pela mesma natureza do ato, a genuflexão nos compenetra de humildade, leva-nos a reconhecer nossa pequenez de criaturas diante da transcendência inefável de Deus, e mais ainda, nossa condição de pecadores que só pela mortificação e a graça chegaremos a dominar nosso orgulho e demais paixões, e a viver como verdadeiros filhos adotivos de Deus, remidos pelo Sangue preciosíssimo de Jesus Cristo.

De onde, a substituição de semelhante costume piedoso por outro só poderia justificar-se, no caso de uma excelência superior tão grande que compensasse também o mal que há em toda mudança, como ensina Santo Tomás de Aquino (1.2.q.97,a.2) com relação aos hábitos que dão vida às leis. Fiel a esta doutrina do Aquinate, o II Concílio do Vaticano estabelece que não se devem introduzir modificações na Liturgia, a não ser quando verdadeiramente necessárias, e assim mesmo, manda que as novas fórmulas dimanem organicamente das já existentes (Const. “Sacrosanctum Concilium”, nº 23).

Ora, o novo modo de comungar não oferece a excelência que sua introdução está a pedir. De fato, comungar de pé é coisa que não apresenta a seu favor textos da Sagrada Escritura, não tem as vantagens espirituais que a postura de joelhos traz consigo, como acima observamos, e tem os inconvenientes de toda mudança, que relaxa em vez de afervorar os fiéis.

Por isso, deve-se conservar o hábito de comungar de joelhos. E no Bispado, comungar de joelhos foi sempre, e continua a ser determinação diocesana, que todos devem seguir. Tanto mais, que, interrogada a Sagrada Congregação para o Culto Divino, sobre se, com o novo “Ordo” se fazia obrigatória a Comunhão em pé, aquele Dicastério romano respondeu que, onde o costume é comungar de joelhos, esse costume “sem a menor dúvida” convém que seja conservado.

Em nenhum caso se admita a Comunhão na mão

Recomendamos, portanto, a todos os caríssimos Sacerdotes que exercem o ministério no nosso Bispado, que se atenham a esta disposição diocesana: só distribuam a Sagrada Comunhão aos fiéis ajoelhados, admitindo apenas exceções em casos pessoais, quando alguma enfermidade torna impossível, ou quase, o ajoelhar-se. Em caso nenhum se permite a Comunhão na mão.

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